segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

COMO TRABALHAMOS

Quem Somos:
Somos uma assessoria jurídica que presta serviços a pessoas físicas e jurídicas, dentro dos princípios éticos e morais, e cuja preocupação maior é a qualidade dos serviços prestados.
Temos especialização em legislação de trânsito, acumulando experiência de anos no tratamento do assunto.

Nossa Proposta:
Possibilitar a interposição de seu recurso de multa sem ter que ir aos órgãos pessoalmente, evitando o desperdício de tempo e burocracias. Uma vez confiado o serviço a nossa empresa, você poderá ficar tranquilo quanto ao empenho na busca da melhor solução que o caso requer.
Apresentamos defesa personalizada, diferente das padronizadas oferecidas no mercado. Disponibilizamos de atendimento pessoal em nosso escritório, através do qual você fala pessoalmente com nosso profissional e esclarece todas as dúvidas relacionadas ao assunto.
Garantimos o envio do protocolo de entrada do processo de recurso de multa, em até 7 dias úteis da data de entrega dos documentos que devem compor o processo.
Fazemos o acompanhamento do recurso até a ultima instância por solicitação via e-mail, por telefone ou pessoalmente em nosso escritório. O acompanhamento também poderá ser feito diretamente com os órgãos relacionados.
Nosso objetivo principal é cuidar da parte formal do recurso junto aos órgãos de trânsito, poupando-o de deslocamentos, dificuldades de estacionamento, riscos de multa, filas e outros aborrecimentos, com todas as despesas decorrentes.
Está incluído no serviço de Recurso de Multas de Trânsito:
1 - Esclarecimentos de dúvidas de sua(as) multa(as) e legislação de trânsito;
2 - Busca de informações complementares ou indispensáveis para a fundamentação de seu(s) recurso(s);
3 - Orientação para a constituição de provas consistentes para o auxílio na defesa, conforme o caso;
4 - Recepção e administração dos documentos enviados;
5 - Elaboração da(s) defesa(s), amparadas nos documentos constituídos e enviados e, na legislação sempre que for o caso (caso precise da(s) cópia(s) da(s) defesa(s), terá que ser solicitado no momento da contratação do serviço);
6 - Montagem do(s) processo(s) seguindo as normas regulamentadas para a interposição do(s) processo(s) de acordo com cada órgão autuador (o(s) processo(s) será montado no prazo de 5 dias úteis da entrega da documentação);
7 - Entrega e despachos do(s) processo(s) junto ao órgão autuador (será protocolado em até 7 dias úteis da entrega da documentação);
8 - Envio do(s) protocolo(s) do(s) recurso(s) (os comprovantes de protocolo deverão ser solicitados pelo cliente por e-mail, telefone ou no escritório após 2 dias úteis do protocolo);
 *Não enviamos acompanhamento e protocolos sem ser solicitado

O recurso de multas pode consistir em até 3 processos:
Defesa Prévia: Quando a infração ainda é uma autuação/aviso (sem data de pagamento: 00/00/000), o recurso é feito para impedir que a infração se torne multa.
1ª Instância: Recurso pedindo o cancelamento de multa; é feito quando a infração já é uma penalidade.
2ª Instância: Recurso feito caso a 1ª Instância não tenha sido deferida.
*Caso a multa seja paga enquanto esteja aguardando julgamento também será incluído o processo de ressarcimento do valor pago pela infração caso haja deferimento. Esse processo deverá ser requerido pelo proprietário do veículo.

Para cada Instância são feitos processos diferentes de acordo com cada tipo de julgamento. No julgamento o recurso poderá ser Deferido ou Indeferido, dependendo exclusivamente dos julgadores de cada órgão autuador. No caso de Indeferimento do recurso, será feito o seguinte recurso em uma nova instância, e assim se prosseguirá até a última instância.
Os processos são julgados pela comissão de julgadores do órgão referente a multa, cada instância é julgada por uma comissão diferente, então caso um recurso não seja aceito em uma instância, não afetará seu julgamento por outra comissão.
Cada recurso tem o prazo máximo de 30 dias para ser julgado, não sendo julgado neste período o mesmo ficará em efeito suspensivo temporariamente até a data do julgamento, em alguns casos o efeito suspensivo não ocorre quando a multa está vencida. Nesta fase de suspensão todos os serviços poderão ser realizados como se não houvesse multas no veículo, por exemplo: realização de vistoria anual e troca de categoria da CNH, entre outros…
Recorrendo das multas também estará recorrendo da pontuação, pois a nossa maior prioridade é cuidar dos pontos na habilitação para que não ultrapassem os 20 pontos ou quando já existe o excesso de pontos, cuidar para que não gere a suspensão da CNH.

Pagamento
O pagamento é feito no ato da contratação do serviço, lembrado que o valor cobrado é referente ao recurso (consulta, esclarecimento de dúvidas, elaboração do processo, envio dos processos aos órgãos autuadores e acompanhamento), independente do resultado do recurso.
Oferecemos 3 opções para o pagamento da taxa dos nossos serviços
Opção 1  Depósito / transferência ou DOC
O pagamento da taxa dos serviços poderá ser feitos nas seguintes contas:

Opção 2 Débito
*Somente para serviços fechados no escritório
Opção 3 Pagamento em Cartão de Crédito
*Pagamento com juros da financeira, simulação de valor sob consulta.

Valores dos Serviços
TABELA 2018
Recurso de Multa para veículos = 20% do valor total de multas.
Apresentação de Real Infrator = 20% do valor da multa.
Apresentação de Real Infrator + Recurso de Multas para veículos = 30% do valor total de multas.
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Defesa de Suspensão da Habilitação = R$950,00
Defesa de Suspensão da Habilitação pela Lei Seca = R$ 950,00
Recurso Administrativo para multa Lei Seca = R$ 950,00
Recurso Administrativo para Cassação do Direito de Dirigir = R$ 1.200,00
Processo Judicial para Suspensão do Direito de Dirigir = R$2.000,00
Recurso para multa por Dirigir Suspenso: R$650,00
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Transferência de Responsabilidade de Pontuação (somente para veículos com comunicação de venda) = R$300,00
Transferência de Responsabilidade + comunicação de venda = R$ 250,00
Comunicação de Venda = R$50,00
Comunicação de Venda Especial: R$650,00
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Processo de Clonagem de Veículos: R$1.200,00


Documentação Necessária
Recurso de Multa Pessoa Física
Documento do veículo (CRLV ou CRV);
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Identidade e CPF (na ausência de CNH)
Comprovante de Residência (com validade de 6 meses)
A Notificação de Penalidade / Recibo de Multa de Trânsito (não obrigatório)
Qualquer outro documento que comprove a sua alegação de defesa (não obrigatório)
Entre outros.

Recurso de Multa Pessoa Jurídica
Documento do veículo (CRLV ou CRV);
Contrato Social da Empresa
CNPJ da Empresa
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Identidade e CPF (na ausência de CNH) do responsável pela empresa.
A Notificação de Penalidade / Recibo de Multa de Trânsito (não obrigatório)
Qualquer outro documento que comprove a sua alegação de defesa (não obrigatório)
Entre outros.
* A documentação poderá ser entregue pessoalmente em nosso escritório, pelos correios ou scaneadas por e-mail.
Endereço do Escritório:
Rua Elpidio Vicente nº 400
Centro – Pontal - SP

*Enviar junto a documentação o comprovante de pagamento do serviço

Endereço eletrônico:
maccchadoadvogado@gmail.com

*Enviar junto a documentação scaneada o comprovante de pagamento do serviço

Atenção
Estabelecemos o prazo de 7 dias úteis para elaborar e protocolar os recursos, em caso de vencimento de prazo anterior a esse período, entre em contato conosco, o processo estará suposto a tarifa de emergência no valor de R$40,00.

Multas fora do Prazo de Recurso
Caso haja multas fora do prazo de recurso estarão marcadas em laranja neste orçamento, essas multas podem ser recorridas e não terá o seu julgamento afetado. Multas fora do prazo de recurso poderão não ser o efeito suspensivo do valor para realizar serviços junto ao Detran.

Prazo para Efeito Suspensivo da Multa: 30 dias da data de protocolo

Prazo para marcar vistoria no Detran com multas em recurso: 5 dias da data de protocolo (multas marcadas em laranja podem não entrar em efeito suspensivo)

terça-feira, 5 de setembro de 2017

A inversão de valores que não quer calar! Ou como "boas" pessoas ajudam os políticos a serem malandros!

É com pesar que venho acompanhando o noticiário político nos últimos dias.

Ver cada vez mais o interesse público ou do povo ser afastado por um bando de pulhas, que infelizmente nós colocamos lá.

Primeiro que entenderam não haver crime a inexplicável reunião do Presidente da República com uma figura, que agora todos chamam de criminoso infame, mas que há época era persona   do mais alto grau de interesse para se receber as escondidas na calada da noite.

Pior, promovendo reformas, que atingem diretamente o bolso do contribuinte que é quem sustenta essa corja, alegando que é necessário economizar para o país não quebrar, fez uma farta distribuição de verbas para se manter no cargo.

Depois temos a "REFORMA POLÍTICA", que de reforma não tem nada, só procuram um meio de se perpetuarem nos cargos que ocupam em Brasília.

Pior ainda, propõem a criação de fundo BILIONÁRIO, bancado por toda a sociedade para custearem as campanhas politicas, sob a verve de que é para financiar a Democracia.

E se não bastasse, vem um "juis" da mais alta corte e diz que o financiamento publico é necessário para garantir a honestidade dos candidatos, pois do contrário os mesmos irão buscar dinheiro junto ao crime organizado para poderem se eleger.

Ou seja, ou o cara vai estorquir você legalmente, ou vai dar um jeito de roubar depois, afinal se uniu com bandido.

Então você nota que Brasília é um mundo a parte, distante dos anseios da grande massa.

Não há logica, gastasse 2 ou 3 milhões para ser Deputado Federal, recebe em torno de R$ 35.000,00 por mês, só faz isso para viver, ao final de 4 anos recebeu em torno de R$ 1.700.000,00, é um caso de puro ALTRUÍSMO, não é?!

Os coitados pagam para trabalhar.

Então temos que fazer algo, temos que nos mobilizar, convocar a entidades de classe, representantes, de verdade, da Sociedade e dar um basta nessas atuações espúrias, o país precisa voltar a viver os ares da Democracia.

Sem isso, não há esperança!!   

sábado, 4 de julho de 2015

SABER DIREITO SOBRE REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

A grande onda do momento é reduzir a maioridade penal para 16 anos, como a grande salvaguarda da segurança publica no país.

Para mim é uma grande besteira, tendo em vista que o problema de segurança publica é a falta de investimento em benefícios básicos a população, e isso inclui uma renda decente.

Se tivermos em conta que o desemprego vem gradualmente aumentando, que os salários vem exponencialmente achatando, observamos que há uma tendencia crescente ao aumento da criminalidade.

E, muitas vezes isso se dá pura e simplesmente por falta de esperança do homem comum em ver a sua vida dar um salto de qualidade para melhor.

O Brasil, apesar de belo e maravilhoso, é um país pobre:
- Pobre de saúde;
- Pobre de educação;
- Pobre de caráter (temos milhões de Macunaímas);
- Pobre de políticos imbuídos de caráter de servir ao publico.

Fico preocupado, quando sei que se eu fizer um depósito em minha conta, acima de R$ 10.000,00, automaticamente a Receita Federal será informada, e caso eu não declare esse valor, cairei na malha fina causando uma série de transtornos na minha vida. 

Se eu compro ou vendo uma casa, a mesma Receita Federal será informada, e aí de mim se não declarar.

Mas vemos, ouvimos, milhões de dinheiro publico transitar como folhas ao vento para os mais diversos bolsos e não temos noticias de que esses caiam na famigerada malha fina.

Então não é com a redução da maioridade penal que será solucionada a guerra travada nas ruas com os menores, que se escondem atrás da impunidade.

Afinal, eles veem todos os dias na mídia que o crime compensa.

Se um corrupto diz que vai devolver R$ 100.000.000,00 quanto ele já não gastou, e pior, quanto ele não está reservando para usar quando estiver livre?  

Então eu digo, enquanto não tivermos políticos e governantes sérios, envolvidos na boa utilização dos recursos publicos a escalada de violência só aumentará.

Quanto aos criminosos, a idade deles, reduzirá para 14, 13,12,11, 10 ....

Ao invés de se criar uma aberração jurídica, que vai importar na criação de direitos civis, uma simples modificação no ECA, aumentando o tempo de internação, alijado a pena exposta no Código Penal, combinada com o cumprimento integral da mesma em Instituto de Correção, independente de se atingir a maioridade durante o curso do cumprimento, seria muito mais eficiente.

quarta-feira, 10 de junho de 2015

Descumprir critérios de estágio resulta em relação de emprego

O descumprimento das regras da Lei 11.788/2008, que regulamenta o estágio, leva ao reconhecimento do vínculo de emprego do estagiário com a empresa. Com esse entendimento, o juiz Ivo Roberto Santarém Teles, da 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, reconheceu o vínculo de emprego de um fiscal de obras contratado como estagiário por uma construtora. A empresa foi condenada a anotar a carteira de trabalho do autor da ação e a pagar todas as verbas trabalhistas decorrentes.
Ao analisar o processo, o julgador observou que não há registros de matrícula e frequência regular do suposto estagiário no curso. De acordo com o processo, também não foi verificado o acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente. Esse tipo de monitoramento pode ser constatado por vistos em relatórios e por menção de aprovação final.
Em sua sentença, o juiz explicou que o interesse do empregador na relação de emprego é pela força de trabalho do contratado e que no contrato de estágio o objetivo é o ato educativo escolar supervisionado. Segundo ele, a função principal do estágio não é a produção, mas a preparação do estagiário para o futuro exercício da função profissional. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

segunda-feira, 8 de junho de 2015

Envio de cartão de crédito sem pedido expresso.

A Corte Especial do STJ aprovou a súmula 532, para estabelecer que “constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.
A súmula tem amparo no artigo 39III, do CDC, que proíbe o fornecedor de enviar produtos ou prestar serviços sem solicitação prévia.
Um dos precedentes que levaram à edição da nova súmula é o REsp 1.261.513. Naquele caso, a consumidora havia pedido um cartão de débito, mas recebeu um cartão múltiplo. O Banco Santander alegou que a função crédito estava inativa, mas isso não evitou que fosse condenado a pagar multa de R$ 158.240,00.
Para o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, o simples envio do cartão de crédito sem pedido expresso do consumidor configura prática abusiva, independentemente de bloqueio.

quarta-feira, 3 de junho de 2015

Companheira de empregado falecido em acidente de trabalho vai receber pensão mensal cumulada com benefício previdenciário

Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Cooperativa Mista Agropecuária de Patos de Minas Ltda. que tentava reverter decisão que deferiu pensão mensal cumulada com o benefício previdenciário à companheira de um empregado que faleceu em acidente de trabalho.
O trabalhador foi admitido na cooperativa como auxiliar de movimentação de materiais em 10/3/2008 e morreu aos 32 anos de idade, no dia 19 do mesmo mês, quando entrou em um silo para rastelar farelo de soja e foi soterrado pelo material. A perícia atestou que ele foi "soterrado por inobservância de regras de segurança que devem ser utilizadas nessas condições de trabalho". Na inspeção local foi constatado que era impossível o trabalhador utilizar cinto de segurança, devido à corda salva-vidas do cinto não ter extensão suficiente para se acoplar a qualquer parte rígida do silo.
Dependência econômica
A cooperativa foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) a pagar aos herdeiros do empregado indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil para a companheira, R$ 25 mil para a mãe e R$ 25 mil divididos igualmente entre quatro irmãos, e pensão mensal à companheira até a data em que o trabalhador completaria 72,6 anos de idade.
O Tribunal Regional destacou que a companheira viveu em união estável com a vítima por cerca de dez anos e demonstrou sua dependência econômica em relação ao trabalhador, "situação esta reconhecida pelo INSS, que lhe paga mensalmente o benefício previdenciário da pensão por morte de seu companheiro".
Cumulação
No recurso ao TST, a cooperativa sustentou que o benefício previdenciário pago pelo INSS permite à viúva manter a mesma remuneração e o padrão de vida anteriores ao acidente, inexistindo, portanto, a figura do dano material por lucros cessantes em decorrência do que ela deixaria de auferir.
O ministro Alexandre Agra Belmonte, relator, esclareceu que o entendimento do TST nesses casos é de que o pagamento do benefício previdenciário é devido pelo fato de o empregado ter contribuído mensalmente para a previdência, "na expectativa de que, na ocorrência de um risco coberto pelo seguro social, não ficaria sem os meios indispensáveis de sobrevivência". Dessa forma, "não há que se falar em diminuir ou eliminar o valor da indenização por danos patrimoniais porque a viúva percebe benefício previdenciário ante as finalidades distintas: a indenização tem natureza reparatória, e a previdência tem caráter securitário", explicou.
O relator esclareceu que o objetivo da previdência social é amparar os seus segurados nos casos de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. Esse benefício é garantido somente aos segurados que preencham os requisitos previstos nas Leis 8.212/91 e 8.213/91. A indenização por ato ilícito, por sua vez, "decorre da responsabilidade civil, e o autor do dano deverá responder integralmente por ela".
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso da cooperativa quanto à matéria. Após a publicação do acórdão, foram opostos embargos declaratórios, ainda não julgados.
Processo: RR-2500-02.2009.5.03.0071

Candidata dispensada após processo seletivo receberá indenização por dano pré-contratual

Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da Rio Branco Alimentos S/A (Pif Paf Alimentos) contra condenação ao pagamento de indenização de R$ 3 mil por dano moral a uma candidata a emprego que, após se submeter a exames admissionais e entrevistas e apresentar documentos, não foi contratada. Para a Turma, a decisão está de acordo com a jurisprudência do Tribunal no sentido de que, na promessa de contratação, as partes se sujeitam aos princípios da lealdade e da boa-fé, e a frustração dessa promessa sem justificativa possibilita a indenização.
A candidata, residente em Nazário (GO), soube do processo seletivo por meio de um carro de som anunciando que a Pif Paf estava contratando empregados para trabalhar em Palmeiras de Goiás. Foi ao local indicado, realizou exames e entrevistas em diferentes dias e entregou os documentos necessários à admissão. Passados alguns dias, segundo ela, dias não houve qualquer contato da empresa. Embora tenha telefonado várias vezes, sempre lhe diziam para aguardar que seria chamada. Nos meses seguintes, a empresa, além de não contratá-la, não devolveu os documentos nem a carteira de trabalho.
A empresa, ao contestar a reclamação trabalhista na qual a candidata pediu indenização pelos transtornos causados por essa situação, alegou que a simples participação em processo seletivo constitui mera expectativa de contratação, não gerando vínculo entre as partes. Também negou qualquer ato ilícito a justificar a indenização, sustentando que o empregador tem o direito de contratar livremente.
O juízo da Vara do Trabalho de São Luís de Montes Belos (GO) entendeu que, embora tenha o direito discricionário de contratar quem queira, a empresa, ao criar forte expectativa de admissão e frustrá-la, abusou desse direito, sem apresentar qualquer justificativa. A sentença concluiu configurado o dano moral pela ausência de boa-fé por parte da empresa em seu comportamento pré contratual, e deferiu indenização de R$ 3 mil. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO).
O relator do agravo pelo qual a Pif Paf pretendia trazer a discussão ao TST, ministro Cláudio Brandão, afirmou que, no contexto delineado pelo regional, não se tratou de mera possibilidade de preenchimento de vaga, mas de efetiva intenção de contratar, pois a candidata apresentou documentação e realizou exames admissionais. Além de confirmar a indenização, a decisão da Turma manteve também a multa pela não devolução da carteira de trabalho.